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Lei dos Poços,Furos e Minas |
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Nos ultimos meses gerou-se junto das entidades administrativas da região uma enorme confusão acerca da lei dos poços,furos e minas.Ainda são poucos aqueles que sabem que existe legislação aplicada para esta matéria.
A comunicação à Administração Regional de Hidráulica do Centro de captações de águas, nomeadamente poços e furos, anteriores a 31 de Maio de 2007, com meios de extracção até 5cv, é facultativa. Nem necessitam de qualquer título de utilização. Relativamente às extracções feitas com meios superiores a 5 cv, é obrigatório a comunicação à ARHC e a ter-se um título de utilização, não sendo aplicada qualquer taxa administrativa. Os utilizadores que queiram comunicar a captação de água, deverão elaborar uma declaração e localizá-la devidamente (furo, poço ou mina), numa planta cartográfica à escala de 1/25000, ou por outro meio válido. Todas as dúvidas devem ser esclarecidas junto das entidades regionais. |